Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047582 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO DE PRAZO. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | A suspensão de prazo para a interposição de recurso contencioso prevista no artigo 85º da LPTA só será actuante quando se não venha a entender que o particular se socorreu do meio processual de intimação para a passagem de certidões por razões meramente dilatórias, não beneficiando de tal concessão o particular que deduza o dito meio processual para obter elementos que já estavam ao seu dispor. |
| Nº Convencional: | JSTA00059269 |
| Nº do Documento: | SAP20030430047582 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE FREIXO DE ESPADA À CINTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA DE 2002/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART30. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6. |
| Aditamento: | |