Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047582
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Sumário:A suspensão de prazo para a interposição de recurso contencioso prevista no artigo 85º da LPTA só será actuante quando se não venha a entender que o particular se socorreu do meio processual de intimação para a passagem de certidões por razões meramente dilatórias, não beneficiando de tal concessão o particular que deduza o dito meio processual para obter elementos que já estavam ao seu dispor.
Nº Convencional:JSTA00059269
Nº do Documento:SAP20030430047582
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA DE 2002/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6.
Aditamento: