Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019028 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir esta tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal" (cfr. art. 355) e assim: - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber: - interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; ou - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem". II - Por conseguinte, figurando a hipótese dos autos entre esses casos e tendo o recorrente optado pela última das referidas vias, não é de julgar deserto o recurso assim interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042562 |
| Nº do Documento: | SA219950426019028 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART223 ART293 N1 ART338 ART355 ART356 ART357. CPCI63 ART183. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16374 DE 1995/02/15. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533. |