Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019028
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir esta tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal" (cfr. art. 355) e assim:
- interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber:
- interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; ou
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem".
II - Por conseguinte, figurando a hipótese dos autos entre esses casos e tendo o recorrente optado pela última das referidas vias, não é de julgar deserto o recurso assim interposto.
Nº Convencional:JSTA00042562
Nº do Documento:SA219950426019028
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART223 ART293 N1 ART338 ART355 ART356 ART357.
CPCI63 ART183.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16374 DE 1995/02/15.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533.