Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031134 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Os boletins de abonos e descontos que não contêm indicação do autor dos actos de processamento nem a data destes, não constituem verdadeira notificação, não se chegando assim a formar, a partir deles, quanto aqueles processamentos, que constituem actos administrativos, qualquer caso resolvido ou decidido (v. art. 30, hoje revogado, e 31 da L.P.T.A. e 68 do CPA). II - Um liquidador tributário do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, que se iniciou como estagiário em 3.1.83, foi promovido à 1. classe em 2.11.86 e integrado no escalão 4, índice 360, de acordo com o anexo II do Dec. Lei n. 187/90, tem os seguintes direitos remuneratórios face ao disposto nos ns. 1 e 2 do art. 3 do Dec. Lei 393/90, de 11. 12, e 2., n. 1, alínea a), do Dec. Lei n. 204/91, de 7.6. |
| Nº Convencional: | JSTA00051819 |
| Nº do Documento: | SA119990413031134 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | NARCISO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1992/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 N1. DL 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N2. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 ART2 N2 A. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36472 DE 1998/07/07.; AC STA PROC40372 DE 1998/11/24.; AC STA PROC40215 DE 1998/12/15.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STA PLENO PROC29575 DE 1997/10/01.; AC STA PLENO PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC41719 DE 1997/11/20. |
| Referência a Doutrina: | MARIA FERNANDA MAÇAS CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N13 PAG10-28. |
| Aditamento: | |