Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/08
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PLANO MATEUS
DAÇÃO EM PAGAMENTO
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV – Não se pode falar em questão de importância fundamental, seja pela sua importância jurídica, seja social, se estamos perante uma questão única, respeitante a um plano de regularização de dívidas ao fisco constante do DL n. 124/96, em que foi aceite, como forma de extinção das dívidas fiscais, a dação em pagamento das receitas das apostas mútuas desportivas.
Nº Convencional:JSTA00065088
Nº do Documento:SA2200807020173
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART93 ART150.
CPPTRIB99 ART284.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426.
Aditamento: