Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020205
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
INDEFERIMENTO EXPRESSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve ser rejeitado por manifestante extemporâneo o recurso contencioso interposto para o STA (2. Secção) em 28-8-25 de um acto denegatório de pedido de isenção de contribuição autarquica proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 31-3-95.
Se não impugnado no prazo de 30 dias perante superior hierárquico forma-se caso resolvido sobre a decisão do subalterno pelo que um eventual e subsequente recurso contencioso é de rejeitar por manifesta ilegalidade da respectiva interposição.
Nº Convencional:JSTA00048601
Nº do Documento:SA219970205020205
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:COVÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC - RECHIERÁRQUICO. DIR FISC CONTRIB AUTARQUICA.
Legislação Nacional:CRTRIB91 ART71 ART91.
RSTA57 ART57 PAR4.