Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020205 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA INDEFERIMENTO EXPRESSO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado por manifestante extemporâneo o recurso contencioso interposto para o STA (2. Secção) em 28-8-25 de um acto denegatório de pedido de isenção de contribuição autarquica proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 31-3-95. Se não impugnado no prazo de 30 dias perante superior hierárquico forma-se caso resolvido sobre a decisão do subalterno pelo que um eventual e subsequente recurso contencioso é de rejeitar por manifesta ilegalidade da respectiva interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048601 |
| Nº do Documento: | SA219970205020205 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | COVÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/03/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC - RECHIERÁRQUICO. DIR FISC CONTRIB AUTARQUICA. |
| Legislação Nacional: | CRTRIB91 ART71 ART91. RSTA57 ART57 PAR4. |