Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013364
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor.
II - Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do art. 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00009222
Nº do Documento:SA119801016013364
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N5 ART5 ART6 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
CONST33 ART136 PAR1 PAR2.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13417 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13405 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41-127.