Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036640 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CARREIRA DE INFORMÁTICA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR ESCALÃO DE VENCIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Um funcionário da carreira de pessoal de informática, com a categoria de Programador de Aplicações de 1 classe, que transitou para a categoria de Técnico Superior de Informática de 1 classe, por aplicação do DL n. 23/91, de 11 de Janeiro, tem direito, nos termos do art. 15, n. 3, à contagem na categoria de transição, do tempo de serviço prestado na categoria que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma, designadamente para efeitos de mudança de escalão. II - A norma do n. 5 do art. 3 do referido diploma contém uma estatuição geral e definitiva do novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, aplicando-se a situações definidas e estabilizadas em termos gerais, à luz desse novo estatuto. III - As situações previstas no art. 15, n. 3 são, pelo contrário, situações de transição ou de adaptação do novo estatuto a situações jurídicas pré-existentes, não definidas em termos gerais, e as quais o legislador confere um tratamento específico. |
| Nº Convencional: | JSTA00046552 |
| Nº do Documento: | SA119970423036640 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | PAQUETE , IDALECIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N5 ART13 ART15 N3 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32587 DE 1995/05/09. |