Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036640
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CARREIRA DE INFORMÁTICA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Um funcionário da carreira de pessoal de informática, com a categoria de Programador de Aplicações de 1 classe, que transitou para a categoria de Técnico Superior de Informática de 1 classe, por aplicação do
DL n. 23/91, de 11 de Janeiro, tem direito, nos termos do art. 15, n. 3, à contagem na categoria de transição, do tempo de serviço prestado na categoria que detinha
à data da entrada em vigor daquele diploma, designadamente para efeitos de mudança de escalão.
II - A norma do n. 5 do art. 3 do referido diploma contém uma estatuição geral e definitiva do novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, aplicando-se a situações definidas e estabilizadas em termos gerais, à luz desse novo estatuto.
III - As situações previstas no art. 15, n. 3 são, pelo contrário, situações de transição ou de adaptação do novo estatuto a situações jurídicas pré-existentes, não definidas em termos gerais, e as quais o legislador confere um tratamento específico.
Nº Convencional:JSTA00046552
Nº do Documento:SA119970423036640
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PAQUETE , IDALECIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N5 ART13 ART15 N3 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32587 DE 1995/05/09.