Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0784/15
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IRS
MAIS VALIAS
FACTO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010).
II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC).
Nº Convencional:JSTA00069724
Nº do Documento:SAP201605180784
Data de Entrada:06/24/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM. JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL PROC831/2014-T -TCAAD - AC STA PROC01582/13 DE 2013/12/04.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM. JURISPRUDÊNCIA.
IRS.
Legislação Nacional:CONST05 ART2 ART103 N3.
LGT98 ART11 N2 ART12 N1 ART30 N1 ART36 N1.
CPTA02 ART152.
CPC13 ART688 N1 ART692 N3.
CIRS01 ART1 ART9 N1 ART10 N1 B N2 A N3 N4 A ART43 ART72 N4.
L 15/10 DE 2010/07/26.
L 32-B/02 DE 2002/12/30.
DL 228/02 DE 2002/10/31.
Jurisprudência Nacional:AC TC N85/10 DE 2010/03/03.; AC TC N128/09 DE 2009/03/12.; AC STAPLENO PROC0734/15 DE 2015/12/02.; AC STAPLENO PROC01504/14 DE 2015/09/16.; AC STAPLENO PROC01292/14 DE 2015/09/16.; DEC ARBIT PROC340/2014-T
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG134.
NUNO SÁ GOMES - MANUAL DE DIREITO FISCAL II CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL 1996 PAG57.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 3ED 1997 PAG269.
SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 2013 PAG298.
Aditamento: