Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01124/12 |
| Data do Acordão: | 01/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I – Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial; II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de PVP dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas; III – Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza; IV – Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes; |
| Nº Convencional: | JSTA000P15114 |
| Nº do Documento: | SA12013011501124 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | B... LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |