Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020912 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Proferido despacho de encerramento do processo de recuperação de empresa, nos termos do disposto no artigo 95 n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, cessam os efeitos decorrentes do despacho de prosseguimento da acção a que se refere o artigo 25 do mesmo diploma. II - Cessa, deste modo, a sustação dos processos de execução fiscal, que devem ser devolvidos pelo tribunal comum, para prosseguimento - artigo 264 n. 4 do Código de Processo Tributário. III - Mantendo-se a instância executiva, não ocorre inutilidade superveniente da lide na oposição deduzida contra a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052573 |
| Nº do Documento: | SA219991110020912 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | RAINHA DO CAVADO-COFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART25 ART95 N1 ART171 N5 ART255 ART264 N1 N4. LGT98 ART52. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPC96 ART690 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG530. |