Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020912
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Proferido despacho de encerramento do processo de recuperação de empresa, nos termos do disposto no artigo 95 n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, cessam os efeitos decorrentes do despacho de prosseguimento da acção a que se refere o artigo 25 do mesmo diploma.
II - Cessa, deste modo, a sustação dos processos de execução fiscal, que devem ser devolvidos pelo tribunal comum, para prosseguimento - artigo 264 n. 4 do Código de Processo Tributário.
III - Mantendo-se a instância executiva, não ocorre inutilidade superveniente da lide na oposição deduzida contra a execução.
Nº Convencional:JSTA00052573
Nº do Documento:SA219991110020912
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:RAINHA DO CAVADO-COFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART25 ART95 N1 ART171 N5 ART255 ART264 N1 N4.
LGT98 ART52.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPC96 ART690 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG530.