Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022871
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
RENDA
VALOR TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património pelo que não reveste as mesmas características da contribuição predial que era um imposto sobre o rendimento.
II - Nos termos do art. 6 n. 1 do DL 442-C/88 de
30 de Novembro, o valor tributável para efeitos de contribuição autárquica seria, até à publicação do Código de Avaliações, o que resultasse da capitalização do rendimento colectável actualizado com referência a 31.12.1988 através da aplicação do factor 15.
III - Sendo a contribuição autárquica um imposto sobre o património não releva para o cálculo do valor tributável o facto de as rendas convencionadas não terem sido integralmente recebidas.
Nº Convencional:JSTA00050742
Nº do Documento:SA219990127022871
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:IRMÃOS COUTINHOS-REPARAÇÕES E COMERCIO AUTO E MAQUINAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCA88 ART1 ART7.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART37 N5.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 N1.
CCPIIA63 ART113 ART116 PAR3.