Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001179
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
JUROS COMPENSATORIOS
GROSSISTA
INCIDENCIA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Se a liquidação de imposto de transacções e juros compensatorios, efectuada por repartição de finanças, assentou concretamente no pressuposto de que o contribuinte seria grossista, ao abrigo do paragrafo
2 do artigo 3 do respectivo Codigo, na redacção vigente ao tempo, não pode manter-se tal liquidação e deve ser anulada, se, em processo de impugnação judicial, se provou não existir nem o condicionalismo de facto nem o de direito, determinantes da atribuição daquela qualidade ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00012663
Nº do Documento:SA219780315001179
Data de Entrada:11/04/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DEOCLECIANO DE OLIVEIRA BRANCO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 PARUNICO ART3 ART76 I.
CPC67 ART199 ART288 N1 B.
CIT66 ART3 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/07/06 IN AD N144 PAG1778.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG534-577.