Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041549 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO. PROMOÇÃO. NULIDADE. ACTO CONSEQUENTE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - É nula a promoção dum funcionário municipal sem ter sido precedida do respectivo concurso, sendo também nulos os respectivos actos consequentes, inclusivé as deliberações que alteraram o escalão e os índices remuneratórios. II - A regularização dessa situação foi determinada pelo DL n° 413/91, de 19/10. III - Não é obrigatória a audiência dos interessados a que alude o artigo 100° do Código do Procedimento Administrativo se o acto impugnado não foi precedido de instrução procedimental. |
| Nº Convencional: | JSTA00057705 |
| Nº do Documento: | SA120020508041549 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA - A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 B. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART5 N3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38337 DE 1996/03/26.; AC STA PROC38362 DE 1996/10/08. |
| Aditamento: | |