Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021250
Data do Acordão:11/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:A ilegalidade em concreto da dívida exequenda, de acordo com o estabelecido na alin. g) do n. 1 do art. 286 do Cód. Proc. Tributário só é possível fundamentar a oposição à execução quando, à míngua da disposição legal, o executado não pode reagir contra o acto de liquidação mediante impugnação ou recurso.
Nº Convencional:JSTA00053070
Nº do Documento:SA219971105021250
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:AUTODRIL-SOC DO AUTOMOBILISMO DO ESTORIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART286 N1 B.