Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012922
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CASO JULGADO IMPLICITO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - O recurso para tribunal pleno previsto nos artigos 25, n. 4, 26, alinea d), da LOSTA e 96 do Regulamento deste Tribunal so e admissivel se os dois acordãos apontados como estando em conflito assentaram sobre soluções opostas relativamente a mesma questão fundamental de direito - artigo 763, n. 1, do CPC.
II - A oposição entre elas pode decorrer não so de decisão expressa, mas ainda de decisão implicita dessa mesma questão.
III - A decisão implicita não abrange, em principio, o julgamento de questões que não tenham sido postas ou formuladas, ainda que de forma indirecta.
IV - Este entendimento situa o caso julgado implicito num angulo de interpretação da decisão expressa, no sentido de apurar tudo o que com ela se pretendeu realmente resolver.
V - Não ha contradição de julgados, se num dos acordãos se concluir pela improcedencia da arguição de vicio de forma, por inaplicabilidade retroactiva do Decreto-
-Lei 256-A/77 e no outro, pretensamente em conflito, se concluir pela verificação desse vicio, com base no mesmo diploma, sem aludir a tal problematica, visto essa questão se não poder ter nesse caso como implicitamente decidida.
Nº Convencional:JSTA00005074
Nº do Documento:SA119831027012922
Data de Entrada:03/21/1979
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4056
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC12922 DE 1982/04/15 - AC 1 SECÇÃO PROC11430 DE 1981/10/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
LOSTA56 ART25 N4 ART26 D.
RSTA57 ART96.
CPC67 ART763 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N258 PAG806-807.