Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022018
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:COMPANHIA DE SEGUROS
TARIFA GERAL DO RAMO DE INCENDIOS
HOMOLOGAÇÃO
ACTO NORMATIVO
MULTA
Sumário:Infringe o artigo 4 paragrafo unico do Decreto-Lei n. 26484, de 31.03.36, uma companhia de seguros que infringe o artigo 28 da Tarifa
Geral do Ramo de Incendio, sendo o seu comportamento punivel pelo artigo 71 do Decreto de 21.10.1907, corrigido quanto aos quantitativos da multa (vd. Decreto-Lei 47413, de 23.12.66 artigo 9-1-a); Decreto-Lei 667/76, de 5/8 artigo 18-1; e Decreto-Lei 296/77, de
20.7). A homologação pelo Ministro das Finanças da Tarifa Geral do Ramo de Incendio, faz com que esta se tenha tornado num conjunto de comandos legais dirigido as companhias seguradoras.
Nº Convencional:JSTA00023178
Nº do Documento:SA119870317022018
Data de Entrada:01/02/1985
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1466
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1984/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CP852 ART3 ART4.
D DE 1907/10/21 ART71.
DL 26484 DE 1936/03/31 ART4 B PARUNICO.
DL 47413 DE 1966/12/23 ART9 N1 A.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART18 N1.
DL 296/77 DE 1977/07/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG148.