Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039458 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | Se um recorrente que viu rejeitado certo recurso directo de anulação por intempestividade, renova idêntico recurso contra o mesmo acto, a consequência inevitável é a rejeição do novo recurso, por não ser mais possível no âmbito dele discutir-se do acerto da primeira decisão quanto à intempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047480 |
| Nº do Documento: | SA119960702039458 |
| Data de Entrada: | 01/18/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME 69/92 DE 1992/10/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C. CADM40 ART838. RSTA57 ART56 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31864 DE 1994/10/13. |