Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039458
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:Se um recorrente que viu rejeitado certo recurso directo de anulação por intempestividade, renova idêntico recurso contra o mesmo acto, a consequência inevitável é a rejeição do novo recurso, por não ser mais possível no âmbito dele discutir-se do acerto da primeira decisão quanto à intempestividade.
Nº Convencional:JSTA00047480
Nº do Documento:SA119960702039458
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:FREITAS , ARTUR
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME 69/92 DE 1992/10/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C.
CADM40 ART838.
RSTA57 ART56 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31864 DE 1994/10/13.