Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030024
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE
Sumário:I - A questão prévia da extemporaneidade do recurso, talqualmente sucede com a apreciação dos pressupostos processuais, precede o conhecimento de fundo e a sua verificação só poderá ocorrer se o acto impugnado estiver inquinado de vícios geradores da sua anulabilidade.
II - Em processo de expropriação por utilidade pública, invocando o recorrente a inexistência jurídica ou a nulidade do acto expropriativo por incerteza ou inintelegibilidade do objecto do acto recorrido (falta de identificação do prédio expropriado nos termos do art. 13 n. 1 do Cód. das Expropriações aprovado pelo
D.L. n. 845/76, de 11 de Dezembro) e não existindo nos autos elementos suficientes para resolver tal questão, aquando da conclusão inicial do processo ao relator, deverá relegar-se a sua apreciação para a decisão final e ordenar-se o prosseguimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00037520
Nº do Documento:SA119930923030024
Data de Entrada:10/24/1991
Recorrente:CESAR , AMELIA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1990/11/29.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART42 ART54 N1 N3 A.