Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030024 |
| Data do Acordão: | 09/23/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO CONHECIMENTO DE FUNDO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE |
| Sumário: | I - A questão prévia da extemporaneidade do recurso, talqualmente sucede com a apreciação dos pressupostos processuais, precede o conhecimento de fundo e a sua verificação só poderá ocorrer se o acto impugnado estiver inquinado de vícios geradores da sua anulabilidade. II - Em processo de expropriação por utilidade pública, invocando o recorrente a inexistência jurídica ou a nulidade do acto expropriativo por incerteza ou inintelegibilidade do objecto do acto recorrido (falta de identificação do prédio expropriado nos termos do art. 13 n. 1 do Cód. das Expropriações aprovado pelo D.L. n. 845/76, de 11 de Dezembro) e não existindo nos autos elementos suficientes para resolver tal questão, aquando da conclusão inicial do processo ao relator, deverá relegar-se a sua apreciação para a decisão final e ordenar-se o prosseguimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037520 |
| Nº do Documento: | SA119930923030024 |
| Data de Entrada: | 10/24/1991 |
| Recorrente: | CESAR , AMELIA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1990/11/29. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART42 ART54 N1 N3 A. |