Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01505/03 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA DO ESTADO. VENCIMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. II - De acordo com o artº 34º, nº 3 do DL nº 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, "a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar". III - Tal normativo respeita a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação. IV - Tendo transitado em julgado a 16/NOV/00 a decisão que reconheceu o direito da exequente ao recebimento das quantias em dívida respeitante a diferenças de vencimentos em atraso, o prazo de prescrição dos juros de mora devidos apenas se pôde ter iniciado em tal data, pelo que quando a requerente formulou o pedido do seu pagamento à Administração, a 28/ABR/01, ainda não havia decorrido o respectivo prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060256 |
| Nº do Documento: | SA12004020301505 |
| Data de Entrada: | 09/22/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34 N3. CCIV66 ART310 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC46465 DE 2001/06/19.; AC STA PROC358/03 DE 2003/05/13.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19. |
| Aditamento: | |