Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01505/03
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:JUROS MORATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA DO ESTADO.
VENCIMENTO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Sumário:I - Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais.
II - De acordo com o artº 34º, nº 3 do DL nº 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, "a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar".
III - Tal normativo respeita a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação.
IV - Tendo transitado em julgado a 16/NOV/00 a decisão que reconheceu o direito da exequente ao recebimento das quantias em dívida respeitante a diferenças de vencimentos em atraso, o prazo de prescrição dos juros de mora devidos apenas se pôde ter iniciado em tal data, pelo que quando a requerente formulou o pedido do seu pagamento à Administração, a 28/ABR/01, ainda não havia decorrido o respectivo prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00060256
Nº do Documento:SA12004020301505
Data de Entrada:09/22/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34 N3.
CCIV66 ART310 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC46465 DE 2001/06/19.; AC STA PROC358/03 DE 2003/05/13.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.
Aditamento: