Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/10 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O esclarecimento do quadro legal decorrente das normas processuais do CPC (actualmente o art.º 685-A, em especial o n.º 3) e do CPTA (n.º 4 do art.º 146.º) sobre o ónus de formular conclusões sintéticas (não complexas) justifica admitir recurso excepcional de revista da decisão do TCA que rejeitou o conhecimento da apelação, com vista a uma melhor aplicação do direito, porque encerra cominação extremamente gravosa e, por outro lado, é questão que tem vindo a ser suscitada reiteradamente nas instâncias sem que se tenha atingido estabilidade na determinação do sentido e alcance das referidas normas na sua actual redacção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12760 |
| Nº do Documento: | SA1201103240840 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Aditamento: | |