Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01687/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO NULO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
Sumário:Invocando o impugnante, na petição inicial, que o acto impugnado sofre de vício de violação de lei que acarreta a sua nulidade, e não a mera anulabilidade, não é de indeferir liminarmente tal petição, por intempestiva, na consideração de que o prazo para impugnar actos tributários de liquidação anuláveis é de noventa dias, já decorridos, uma vez que, de acordo com o artigo 102º nº 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, os actos nulos podem impugnar-se a todo o tempo, e não são líquidas as questões de saber se o acto sofre ou não do acusado vício e se, em caso afirmativo, a respectiva sanção é a nulidade ou a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00058647
Nº do Documento:SA22003011501687
Data de Entrada:10/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 N3.
Aditamento: