Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014232
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:O artigo 1 do Decreto-Lei 356/79, de 31-8, ao autorizar a fundamentação de certo tipo de actos, com a simples invocação de conveniencia de serviço, e organicamente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00002194
Nº do Documento:SAP19840606014232
Data de Entrada:03/24/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRAVO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG956
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 C J ART168 ART269 N2.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
DL 256-A/77 ART1.
L 24/77 DE 1977/04/18.
RAR 180/80 DE 1980/06/02.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/10 IN BMJ N326 PAG339.
AC STA PROC15320 PROC15735 DE 1983/12/02.
Referência a Pareceres:P CC 12/80 IN PCC VXII PAG73.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG401.
Aditamento:E e inconstitucional seja qual for o criterio perfilhado acerca do ambito da alinea c) do artigo 167 da Constituição, no sentido de que abrange mesmo os direitos conferidos por lei ordinaria ou, ao inves, apenas os direitos consignados na Constituição.