Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032607 |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado nas disposições combinadas dos art.ºs 676°, n° 1, 660°, n° 2, 2ª parte, 684°, n° 2, 2ª parte, e 690°, nºs 1 e 3 do CPC, aqui aplicável ex vi do artº 102° da LPTA, o recurso jurisdicional tem por objecto a sentença ou acórdão recorrido e não o acto administrativo de cujo recurso contencioso aquela conheceu. II - As conclusões de um recurso consistem na enunciação, em forma abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende obter o provimento do recurso, pelo que recai sobre o recorrente o ónus de, nas conclusões da respectiva alegação, delimitar objectivamente o recurso e indicar os fundamentos de facto e de direito pelos quais pede a alteração ou anulação da decisão recorrida, especificando as normas ou princípios pela sentença ou acórdão violados. III - Deste modo, improcede o recurso jurisdicional em cujas conclusões da alegação o recorrente se limitou a reproduzir o já alegado no recurso contencioso, não arguindo qualquer vício ou erro de julgamento próprio da sentença ou do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055606 |
| Nº do Documento: | SAP20010315032607 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N2 ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36901 DE 1995/11/09.; AC STA PROC34681 DE 1994/11/30.; AC STA PROC36112 DE 1994/11/10. |
| Aditamento: | |