Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032607
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - De acordo com o preceituado nas disposições combinadas dos art.ºs 676°, n° 1, 660°, n° 2, 2ª parte, 684°, n° 2, 2ª parte, e 690°, nºs 1 e 3 do CPC, aqui aplicável ex vi do artº 102° da LPTA, o recurso jurisdicional tem por objecto a sentença ou acórdão recorrido e não o acto administrativo de cujo recurso contencioso aquela conheceu.
II - As conclusões de um recurso consistem na enunciação, em forma abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende obter o provimento do recurso, pelo que recai sobre o recorrente o ónus de, nas conclusões da respectiva alegação, delimitar objectivamente o recurso e indicar os fundamentos de facto e de direito pelos quais pede a alteração ou anulação da decisão recorrida, especificando as normas ou princípios pela sentença ou acórdão violados.
III - Deste modo, improcede o recurso jurisdicional em cujas conclusões da alegação o recorrente se limitou a reproduzir o já alegado no recurso contencioso, não arguindo qualquer vício ou erro de julgamento próprio da sentença ou do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00055606
Nº do Documento:SAP20010315032607
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N2 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36901 DE 1995/11/09.; AC STA PROC34681 DE 1994/11/30.; AC STA PROC36112 DE 1994/11/10.
Aditamento: