Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017425
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não permitindo a matéria de facto se possa concluir que os recorrentes - no recurso contencioso - deixaram de interpor recurso hierárquico da lista provisória que os não admitiu a certo concurso, de boa fé, fiados em promessa do Senhor Secretário de Estado, por delas só tiveram conhecimento após o decurso do prazo para interpor aquele recurso hierárquico, não havia por parte da entidade pública, o dever de conhecer do recurso interposto da lista definitiva. Assim, não
é possível presumir o indeferimento tácito desse requerimento e consequentemente tem o recurso contencioso de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00043250
Nº do Documento:SAP19950221017425
Data de Entrada:04/10/1989
Recorrente:MINPLAT - NENO , MARIA
Recorrido 1:ESTEVES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 ART721 N2.
LPTA85 ART24 B ART102.
ETAF84 ART21 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RSTA57 ART57 PAR4.