Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017425 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não permitindo a matéria de facto se possa concluir que os recorrentes - no recurso contencioso - deixaram de interpor recurso hierárquico da lista provisória que os não admitiu a certo concurso, de boa fé, fiados em promessa do Senhor Secretário de Estado, por delas só tiveram conhecimento após o decurso do prazo para interpor aquele recurso hierárquico, não havia por parte da entidade pública, o dever de conhecer do recurso interposto da lista definitiva. Assim, não é possível presumir o indeferimento tácito desse requerimento e consequentemente tem o recurso contencioso de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043250 |
| Nº do Documento: | SAP19950221017425 |
| Data de Entrada: | 04/10/1989 |
| Recorrente: | MINPLAT - NENO , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTEVES , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART721 N2. LPTA85 ART24 B ART102. ETAF84 ART21 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. RSTA57 ART57 PAR4. |