Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042492
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
ANTIGUIDADE.
TEMPO DE SERVIÇO.
FALTA AO SERVIÇO.
GREVE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Ao estabelecer as condições de acesso na carreira docente, nomeadamente para o efeito da contagem de tempo de serviço relevante para a progressão nos diverso escalões da referida carreira, o legislador pautou-se por critérios diferentes dos elegidos com vista à contagem de antiguidade na carreira:
Com efeito, a detenção da qualificação adequada para a progressão na carreira docente, não resulta necessáriamente da respectiva antiguidade, mas sim do "exercício efectivo de funções lectivas" que corresponde ao conceito de "tempo de serviço efectivo em funções docentes", que titula a Secção I, do Subcapítulo II, do ECD.
II - Para os efeitos do nº 3 do artº 37º do ECD, aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4 - contagem de tempo de serviço docente efectivo prestado em cada escalão, para efeitos de progressão na carreira docente - são consideradas "ausências" as faltas dadas por conta do período de férias.
III - As ausências ao serviço por motivo de greve não deverão ser desconsideradas como tempo de serviço contável para efeito de progressão nos escalões de carreira docente por, o artº 37º, nº2 do ECD, na medida em que as exclui dessa contagem, ser inconstitucional por violação do artº 13º da C.R.P.
Nº Convencional:JSTA00058816
Nº do Documento:SAP20030219042492
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD90 ART6 ART28 ART37 ART38 ART147.
CONST97 ART57 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 530/97 DE 2001/04/04.
Aditamento: