Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011900
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
REEMBOLSO DE SUBSÍDIO
COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO
ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PÚBLICO
JUROS MORATÓRIOS
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:Para se aquilatar da legalidade da exigência de juros moratórios no reembolso de um crédito do Estado - subsídio concedido a uma empresa, torna-se necessário que a entidade que extraíu o título executivo - Instituto do Emprego e Formação Profissional - documente e certifique os despachos que deliberaram a natureza reembolsável da quantia mutuada, o desencadeamento do processo de cobrança coerciva e/ou a determinação da cobrança da totalidade da dívida e, bem assim, das respectivas datas e autoria.*
Nº Convencional:JSTA00039606
Nº do Documento:SA219940323011900
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:PINORVAL-INDUSTRIA DE MADEIRAS DE ORVALHO LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 2:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/06/21.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Aditamento: