Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011900 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO REEMBOLSO DE SUBSÍDIO COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PÚBLICO JUROS MORATÓRIOS TÍTULO EXECUTIVO |
| Sumário: | Para se aquilatar da legalidade da exigência de juros moratórios no reembolso de um crédito do Estado - subsídio concedido a uma empresa, torna-se necessário que a entidade que extraíu o título executivo - Instituto do Emprego e Formação Profissional - documente e certifique os despachos que deliberaram a natureza reembolsável da quantia mutuada, o desencadeamento do processo de cobrança coerciva e/ou a determinação da cobrança da totalidade da dívida e, bem assim, das respectivas datas e autoria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039606 |
| Nº do Documento: | SA219940323011900 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | PINORVAL-INDUSTRIA DE MADEIRAS DE ORVALHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 2: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1989/06/21. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Aditamento: | |