Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048357 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ILEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | A Comissão de Distribuição das Gratificações de Sala de Jogos não representa interesses próprios ou dos trabalhadores, é um órgão com competência exclusiva para a distribuição prevista no artigo 79.º do DL 422/89, de 2 de Dezembro e Portaria 115/90, de 27 de Novembro, que integra o conjunto de órgãos de disciplina e controle do jogo, sob a tutela da Inspecção de Jogos e do membro do Governo competente, pelo que não tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente a ordem ministerial de dividir as gratificações por funcionárias individualizadas, que por razões de maternidade se encontravam de licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00057450 |
| Nº do Documento: | SA120020314048357 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 2001/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79. PORT 115/90 DE 1990/11/27. LPTA85 ART76 C. |
| Aditamento: | |