Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048357
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ILEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:A Comissão de Distribuição das Gratificações de Sala de Jogos não representa interesses próprios ou dos trabalhadores, é um órgão com competência exclusiva para a distribuição prevista no artigo 79.º do DL 422/89, de 2 de Dezembro e Portaria 115/90, de 27 de Novembro, que integra o conjunto de órgãos de disciplina e controle do jogo, sob a tutela da Inspecção de Jogos e do membro do Governo competente, pelo que não tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente a ordem ministerial de dividir as gratificações por funcionárias individualizadas, que por razões de maternidade se encontravam de licença.
Nº Convencional:JSTA00057450
Nº do Documento:SA120020314048357
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINECON DE 2001/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79.
PORT 115/90 DE 1990/11/27.
LPTA85 ART76 C.
Aditamento: