Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01459/02 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR. QUADRO PERMANENTE. SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA. |
| Sumário: | I - Os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas na efectividade de serviço têm direito a alojamento condigno para si e seu agregado familiar, nos termos do DL 172/94 de 25 de Junho, artigo 1º, quando sejam colocados em local distanciado mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual. II - Apesar de usufruir desse alojamento aqueles militares têm ainda direito a um suplemento de residência nos termos do art. 8º nº 1 e 2, al. b) do mesmo diploma legal. III - O direito ao suplemento de residência é concedido pela lei aos militares naquela situação sem exigir que tenham de fazer prova de quaisquer encargos com a manutenção da residência habitual, uma vez que a lei presume, para aqueles efeitos, que a manutenção da residência acarreta sempre encargos, ressarciveis, em termos liberatórios, de acordo com aquelas normas do art. 8º do DL 172/94 de 25/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00058715 |
| Nº do Documento: | SA12003011401459 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 172/94 DE 1994/06/25 ART1 ART4 N1 ART8 N1 B N2 B. |
| Aditamento: | |