Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01459/02
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR.
QUADRO PERMANENTE.
SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I - Os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas na efectividade de serviço têm direito a alojamento condigno para si e seu agregado familiar, nos termos do DL 172/94 de 25 de Junho, artigo 1º, quando sejam colocados em local distanciado mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual.
II - Apesar de usufruir desse alojamento aqueles militares têm ainda direito a um suplemento de residência nos termos do art. 8º nº 1 e 2, al. b) do mesmo diploma legal.
III - O direito ao suplemento de residência é concedido pela lei aos militares naquela situação sem exigir que tenham de fazer prova de quaisquer encargos com a manutenção da residência habitual, uma vez que a lei presume, para aqueles efeitos, que a manutenção da residência acarreta sempre encargos, ressarciveis, em termos liberatórios, de acordo com aquelas normas do art. 8º do DL 172/94 de 25/6.
Nº Convencional:JSTA00058715
Nº do Documento:SA12003011401459
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 172/94 DE 1994/06/25 ART1 ART4 N1 ART8 N1 B N2 B.
Aditamento: