Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026804
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CÂMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A apresentação da petição corrigida, a convite do Tribunal, no domínio do n. 1 do art. 2 do DL 256-A/77, de 17/6, tinha que ser feita no Tribunal.
II - Os Serviços Municipalizados não podem considerar-se Câmara Municipal para neles ser apresentada petição de recurso do acto da Câmara (para os efeitos do n. 1 do art. 2 do DL 256-A/77).
III - A ampliação do objecto do recurso (art. 4, n. 3 do
DL 256-A/77) pressupõe que o recurso do acto tácito seja tempestivo.
Nº Convencional:JSTA00021630
Nº do Documento:SA119890615026804
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:ROCHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART172 PARÚNICO ART838 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART3 N1 N2 ART4 N1 N3.
CPC67 ART476 N2 ART474 N2.