Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001891
Data do Acordão:06/16/1972
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
Sumário:O processo previsto no artigo 77 e paragrafos 1 e 2 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não tem aplicação nos casos em que a entidade a quem compita dar cumprimento ao acordão seja o Governo e muito menos quando este, antes de lhe ser dirigido o pedido de execução, ja tenha tomado a iniciativa de dar cumprimento ao julgado, embora o haja feito em moldes diferentes dos pretendidos pelo requerente.
Nº Convencional:JSTA00001216
Nº do Documento:SAP19720616001891
Data de Entrada:02/27/1970
Recorrente:BRAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1497
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART77 PAR1 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/02/26 IN AD N101 PAG789.