Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001891 |
| Data do Acordão: | 06/16/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | O processo previsto no artigo 77 e paragrafos 1 e 2 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não tem aplicação nos casos em que a entidade a quem compita dar cumprimento ao acordão seja o Governo e muito menos quando este, antes de lhe ser dirigido o pedido de execução, ja tenha tomado a iniciativa de dar cumprimento ao julgado, embora o haja feito em moldes diferentes dos pretendidos pelo requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00001216 |
| Nº do Documento: | SAP19720616001891 |
| Data de Entrada: | 02/27/1970 |
| Recorrente: | BRAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1497 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART28. RSTA57 ART77 PAR1 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/02/26 IN AD N101 PAG789. |