Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015921
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DECLARADA SEM EFEITO
SUSPENSÃO DE PENA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior, que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena, antes do inicio do actual Codigo Penal, constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.
II - Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00002955
Nº do Documento:SA119840517015921
Data de Entrada:04/06/1981
Recorrente:TRABULO , EURICO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP886 ART89.
CPC67 ART287 E.
EDF79 ART9.
CP82 ART2 N4 ART52.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.
AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24.