Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046547
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
PRÉDIO RÚSTICO.
ARRENDAMENTO.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS.
NACIONALIZAÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES.
ACTO INTERNO.
Sumário:I - Os despachos orientadores dos critérios de cálculo das indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da Reforma Agrária, emanados do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, são actos genéricos e internos, impotentes para constituírem direitos na esfera jurídica dos credores de tais indemnizações.
II - As aludidas indemnizações devem ser determinadas atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor durante o período da ocupação, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo.
III - O valor assim obtido não está sujeito a actualização por aplicação do regime dos artigos 22º e 23º do Código das Expropriações, mas ao regime de pagamento estabelecido pela Lei nº 80/77, de 26/10, e pelo DL. nº 213/79, de 14/7.
Nº Convencional:JSTA00056464
Nº do Documento:SA120010627046547
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:JOAQUIM , NUNO E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2000/05/19.
DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2000/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST89 ART62 N2 ART97 N1.
CONST97 ART94 N1.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART3 N1 C ART8 ART9 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N4.
ETAF84 ART2.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART7 ART8 ART9.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
DL 213/79 DE 1979/07/14.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART32.
CEXP91 ART22 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.
Aditamento: