Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/18.8BEALM
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
CPTA
Sumário:I - Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26830
Nº do Documento:SA220201202074/18
Data de Entrada:03/03/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: