Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026594
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
TELEFONE
Sumário:A "entrevista", como um dos elementos de selecção e classificação de concorrentes ao preenchimento de cargos públicos, não pode ser realizada por telefone dado que tal meio não só não permite aferir a qualificação do entrevistado, como impossibilita a identificação da pessoa que, em tais condições, se pensa do outro lado da linha telefónica.
Nº Convencional:JSTA00034220
Nº do Documento:SA119920225026594
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1988/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A D ART17 ART18 ART32 N4 ART33.
Referência a Doutrina:LOPES NAVARRO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PAG70.
DAYMOND ANTY LES CONCOURS ÉTUDE DE LA JURISPRUDENCE DU CONSEIL D'ÉTAD PAG30.