Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029521 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PESSOAL CARREIRA CHEFE DE DIVISÃO REMUNERAÇÃO CHEFE DE SECÇÃO |
| Sumário: | I - O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de Administração Tributária foi estabelecida pelo Dec.Lei n. 137/90 de 7-6 que aprovou a respectiva escala salarial. II - De harmonia com o art. 10 daquele Dec.Lei n. 187/90, os funcionários designados para a chefia e coordenação de secção, gestores ou equipas constituída ao abrigo das disposições orgânicas próprias da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, não obstante nos termos do n. 2 do art. 32 do Dec. Reg. n. 42/83 de 20 de Maio serem equiparados a Chefes de Divisão, serão remunerados pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que têm direito, enquanto se mantiverem nessa situação, se para tanto optarem. |
| Nº Convencional: | JSTA00048770 |
| Nº do Documento: | SAP19970305029521 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | INACIO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10 ART15. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N6 N8 ART32. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7 ART37 ART38 ART39 ART41 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29523 DE 1993/04/29. |
| Aditamento: | |