Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029521
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PESSOAL
CARREIRA
CHEFE DE DIVISÃO
REMUNERAÇÃO
CHEFE DE SECÇÃO
Sumário:I - O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de Administração Tributária foi estabelecida pelo Dec.Lei n. 137/90 de 7-6 que aprovou a respectiva escala salarial.
II - De harmonia com o art. 10 daquele Dec.Lei n. 187/90, os funcionários designados para a chefia e coordenação de secção, gestores ou equipas constituída ao abrigo das disposições orgânicas próprias da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, não obstante nos termos do n. 2 do art. 32 do Dec. Reg. n. 42/83 de 20 de Maio serem equiparados a Chefes de Divisão, serão remunerados pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que têm direito, enquanto se mantiverem nessa situação, se para tanto optarem.
Nº Convencional:JSTA00048770
Nº do Documento:SAP19970305029521
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:INACIO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10 ART15.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N6 N8 ART32.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7 ART37 ART38 ART39 ART41 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29523 DE 1993/04/29.
Aditamento: