Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019418
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
Sumário:I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado.
II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes.
III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios.
Nº Convencional:JSTA00043759
Nº do Documento:SA219951213019418
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:ACTT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV63 ART22 ART26 ART139.
CPTRIB91 ART94 B.
Referência a Doutrina:M H F PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N349 PAG42-79.
ROGÉRIO FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG79.