Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019418 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado. II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes. III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00043759 |
| Nº do Documento: | SA219951213019418 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | ACTT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV63 ART22 ART26 ART139. CPTRIB91 ART94 B. |
| Referência a Doutrina: | M H F PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N349 PAG42-79. ROGÉRIO FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG79. |