Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001382
Data do Acordão:02/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não e inconstitucional, por ofensiva do artigo 123 da Constituição Politica, a norma legal que se limita a não atribuir ao Supremo Tribunal Administrativo competencia para conhecer dos recursos interpostos de determinados actos administrativos.
II - O artigo 5 do Decreto n. 34800 não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Decreto-Lei n. 40768.
Nº Convencional:JSTA00000749
Nº do Documento:SAP19650204001382
Data de Entrada:10/18/1963
Recorrente:ANDRADE , MARIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6535.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 A.
D 34800 ART5.
CONST33 ART109 N4.