Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003512
Data do Acordão:05/07/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSIDIO DE FERIAS
PROVISÕES
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:Os subsidios de ferias escriturados num exercicio para satisfação no imediato constituem provisão não prevista no art. 33 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) e, por isso, não representam custos daquele primeiro exercicio, antes respeitantes ao da sua satisfação.
Nº Convencional:JSTA00005737
Nº do Documento:SA219860507003512
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTRUTORA ABRANTINA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART33 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110 IN RLJ ANO118 PAG298.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG304.