Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003512 |
| Data do Acordão: | 05/07/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SUBSIDIO DE FERIAS PROVISÕES CUSTOS DE EXERCICIO |
| Sumário: | Os subsidios de ferias escriturados num exercicio para satisfação no imediato constituem provisão não prevista no art. 33 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) e, por isso, não representam custos daquele primeiro exercicio, antes respeitantes ao da sua satisfação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005737 |
| Nº do Documento: | SA219860507003512 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONSTRUTORA ABRANTINA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART33 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110 IN RLJ ANO118 PAG298. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG304. |