Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01223/22.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se não se suscitam questões de alcance geral da tutela cautelar e o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30609 |
| Nº do Documento: | SA12023022301223/22 |
| Data de Entrada: | 02/14/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |