Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036924
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONSEQUENTE
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
Sumário:I - Embora a não subsistência do acto antecedente se reflicta e afecte o acto consequente, não pode no recurso contencioso deste último acto conhecer-se dos vícios do acto antecedente.
II - O que pode determinar a invalidade do acto consequente não são os vícios de que enferme o acto-base, mas a sua anulação - a decretar em processo próprio -, por força do princípio de que são nulos todos os actos consequentes de acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00042167
Nº do Documento:SA119950601036924
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART672.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1217.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG240.