Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036924 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONSEQUENTE ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO |
| Sumário: | I - Embora a não subsistência do acto antecedente se reflicta e afecte o acto consequente, não pode no recurso contencioso deste último acto conhecer-se dos vícios do acto antecedente. II - O que pode determinar a invalidade do acto consequente não são os vícios de que enferme o acto-base, mas a sua anulação - a decretar em processo próprio -, por força do princípio de que são nulos todos os actos consequentes de acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042167 |
| Nº do Documento: | SA119950601036924 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1217. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG240. |