Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019324
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DOS CTT
DELIBERAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
FUNDAMENTO
Sumário:I - Do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo ja resultava que a competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo se determina pela categoria do autor do acto impugnado e pela sua natureza, não cabendo na sua previsão uma determinação da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações dos CTT.
II - Dai a irrecorribilidade directa de semelhante determinação para o Supremo Tribunal Administrativo.
III - Compete ao recorrente definir e delimitar na petição o objecto do recurso contencioso; tal identificação nada tem a ver com a qualificação juridica dos factos alegados como fundamento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00018282
Nº do Documento:SAP19880121019324
Data de Entrada:06/27/1985
Recorrente:SOUSA , AGRIPINO
Recorrido 1:DIRSERV DE RADIOCOMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART50 ART52 ART53 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPC67 ART664 ART687.