Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019324 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DOS CTT DELIBERAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo ja resultava que a competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo se determina pela categoria do autor do acto impugnado e pela sua natureza, não cabendo na sua previsão uma determinação da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações dos CTT. II - Dai a irrecorribilidade directa de semelhante determinação para o Supremo Tribunal Administrativo. III - Compete ao recorrente definir e delimitar na petição o objecto do recurso contencioso; tal identificação nada tem a ver com a qualificação juridica dos factos alegados como fundamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018282 |
| Nº do Documento: | SAP19880121019324 |
| Data de Entrada: | 06/27/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , AGRIPINO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE RADIOCOMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. RSTA57 ART50 ART52 ART53 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CPC67 ART664 ART687. |