Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013457 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL ILEGALIDADE DA DIVÍDA EXEQUENDA TAXA INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal - ilegalidade da dívida exequenda - art. 176, al. a), do CPCI; II - Assim, tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da alínea d) do art. 1 do DL n. 75-C/86, de 23 de Abril, e bem assim a alínea a) do art. 2 e o art. 5 do mesmo diploma, estas na parte em que se referem à "taxa" prevista na primeira, por violação do disposto na alínea i) do art. 168 da Constituição; III - De declarar é, pelas mesmas razões, a inconstitucionalidade da alínea d) do art. 1 do DL 75-C/86, de 23 de Abril; IV - E tendo a liquidação sido efectuada com base nesta norma, verifica-se o aludido fundamento de oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00039347 |
| Nº do Documento: | SAP19940413013457 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | COMP DE CELULOSE DO CAIMA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA. |
| Recusa Aplicação: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 N3. CPCI63 ART176 A. DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C D ART2 A ART5. CONST89 ART168 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 207/93 IN DR IS 1993/05/06. |