Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23031A
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ACTO DE NOMEAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ACORDÃO ANULATÓRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
Sumário:I - Anulado, por violação de lei, por acordão proferido em recurso contencioso, um despacho do Secretário de Estado do Orçamento que nomeou o recorrente perito tributário de
1 classe, com efeitos a partir de determinada data, por se entender que tais efeitos deveriam reportar-se a uma data anterior.
II - E face à alegada inexecução do julgado e à ausência de resposta, no processo, da autoridade requerida, que não invocara causa legítima de inexecução.
III - Desde que observadas pelo requerente as normas aplicáveis da L.P.T.A. e do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, deve declarar-se a inexistência de causa legítima de inexecução de tal acordão.
Nº Convencional:JSTA00030520
Nº do Documento:SA11991021423031A
Data de Entrada:09/27/1985
Recorrente:FERNANDES , MARTINHO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART50 ART95 ART96 N1 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 N2 ART10.
CONST89 ART208 N2 N3.