Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/11
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA DE OCUPAÇÃO DE VIA PUBLICA
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
Nº Convencional:JSTA00067565
Nº do Documento:SA2201205020693
Data de Entrada:07/12/2011
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106 ART24
DL 123/2009 DE 2009/05/21
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC513/10 DE 2010/11/20; AC STA PROC363/10 DE 2010/10/06; AC STA PROC751/10 DE 2011/01/12; AC STA PROC450/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC179/11 DE 2011/06/01
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG230-231
Aditamento: