Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004403
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
CONFISSÃO FICTA
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
DECISÃO FINAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A falta de resposta ou de alegação ou a não impugnação especificada dos factos não acarreta a confissão dos factos alegados.
II - Em processo tributario, a falta de resposta ou de alegação revela que não ha posição expressa para condicionar o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
III - Não e considerada fundamento de facto e de direito de uma sentença a simples adesão aos fundamentos desenvolvidos pelo impugnante na petição inicial.
IV - A falta de fundamentação de facto e de direito de uma sentença acarreta a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00015407
Nº do Documento:SA219880210004403
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CERAMICA VALE DE LOBOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 N1 N2 ART299 N1 ART668 N1 A - E ART670 ART681 N4 ART716.
CCI63 ART43.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART21 PARUNICO ART94 ART256.
LPTA85 ART50.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 9ED PAG79.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG164 PAG167.