Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004403 |
| Data do Acordão: | 02/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ONUS DE ALEGAÇÃO CONFISSÃO FICTA RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DECISÃO FINAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A falta de resposta ou de alegação ou a não impugnação especificada dos factos não acarreta a confissão dos factos alegados. II - Em processo tributario, a falta de resposta ou de alegação revela que não ha posição expressa para condicionar o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - Não e considerada fundamento de facto e de direito de uma sentença a simples adesão aos fundamentos desenvolvidos pelo impugnante na petição inicial. IV - A falta de fundamentação de facto e de direito de uma sentença acarreta a sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00015407 |
| Nº do Documento: | SA219880210004403 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CERAMICA VALE DE LOBOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 N2 ART299 N1 ART668 N1 A - E ART670 ART681 N4 ART716. CCI63 ART43. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART21 PARUNICO ART94 ART256. LPTA85 ART50. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 9ED PAG79. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG164 PAG167. |