Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038844 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A norma da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código 1de Processo Civil é corolário do n. 2 do artigo 660 do mesmo Código e da versão processual do princípio do dispositivo das partes sobre a relação jurídica litigiosa. II - Não é nula a sentença se o Tribunal afrontou a questão que lhe foi posta pelo recorrente, embora sob interpretação diferente da dele. III - O contrato de seguro apenas faz transferir o quantum indemnizatório para a entidade seguradora, suposta a legalidade dele, não a responsabilidade jurídica pelo evento e sua autoria. IV - Assim, ainda que o IEFP esteja vinculado a manter um seguro de cobertura dos riscos de aprendizagem a favor do aprendiz, já o respectivo montante se situa no ponto de encontro de critérios de uso de poderes de discricionaridade técnica no âmbito das relações entre o Instituto e as entidades seguradoras. V - A causa de pedir da responsabilidade jurídica do IEFP por acidente na aprendizagem, não é a violação da norma que lhe remete competência para manter um seguro actualizado mas o facto jurídico de que precede a pretensão do autor, restringindo-se o pedido ao Instituto ao montante que ultrapasse o quantitativo cuja responsabilidade foi transferida para a seguradora. VI - O artigo 31 do DL 102/84, de 29.3, na redacção do artigo 1 do DL 436/88, de 23.11, estabelece uma responsabilidade sem culpa, por parte do IEFP, para cobertura dos riscos e eventualidades sofridos pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00050180 |
| Nº do Documento: | SA119981020038844 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 48051 DE 1967/11/28 ART9. CCIV66 ART483 N2. DL 102/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DO DL 436/88 DE 1988/11/23 ART31. |