Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038844
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A norma da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código 1de Processo Civil é corolário do n. 2 do artigo 660 do mesmo Código e da versão processual do princípio do dispositivo das partes sobre a relação jurídica litigiosa.
II - Não é nula a sentença se o Tribunal afrontou a questão que lhe foi posta pelo recorrente, embora sob interpretação diferente da dele.
III - O contrato de seguro apenas faz transferir o quantum indemnizatório para a entidade seguradora, suposta a legalidade dele, não a responsabilidade jurídica pelo evento e sua autoria.
IV - Assim, ainda que o IEFP esteja vinculado a manter um seguro de cobertura dos riscos de aprendizagem a favor do aprendiz, já o respectivo montante se situa no ponto de encontro de critérios de uso de poderes de discricionaridade técnica no âmbito das relações entre o Instituto e as entidades seguradoras.
V - A causa de pedir da responsabilidade jurídica do IEFP por acidente na aprendizagem, não é a violação da norma que lhe remete competência para manter um seguro actualizado mas o facto jurídico de que precede a pretensão do autor, restringindo-se o pedido ao Instituto ao montante que ultrapasse o quantitativo cuja responsabilidade foi transferida para a seguradora.
VI - O artigo 31 do DL 102/84, de 29.3, na redacção do artigo 1 do DL 436/88, de 23.11, estabelece uma responsabilidade sem culpa, por parte do
IEFP, para cobertura dos riscos e eventualidades sofridos pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem.
Nº Convencional:JSTA00050180
Nº do Documento:SA119981020038844
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/28 ART9.
CCIV66 ART483 N2.
DL 102/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DO DL 436/88 DE 1988/11/23 ART31.