Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037990 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CANTONEIRO MUNICIPAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 9 do D.R. n. 45/88, de 16/12, ao mandar reportar aos anos imediatamente anteriores a classificação de serviço obtido no primeiro ano da sua vigência, para efeitos de promoção ou progressão na carreira, teve em vista apenas os casos em que não houvesse serviço classificado. II - Existindo classificações anteriores, são elas que devem ser tomadas em conta para os efeitos referidos em I, não podendo ser substituídos pela nova classificação como se aquelas nunca tivessem recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00048673 |
| Nº do Documento: | SA119980212037990 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | SILVA , ALBERTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 45/88 DE 1988/12/16 ART9. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E. |