Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039920 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Não obstante não ter sido suscitada no decorrer do recurso contencioso, compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer oficiosamente da ilegitimidade passiva (art. 110º alínea b da LPTA e 57° § 4° do Reg. do STA). II - Sendo o acto contenciosamente impugnado, que aprovou o movimento ordinário dos oficiais de justiça, da autoria do Director-Geral dos Serviços Judiciais e não do Sub-Director-Geral, contra quem o recurso contencioso foi interposto e prosseguiu seus termos no T A de Círculo, verifica-se ilegitimidade passiva, a qual determina a rejeição do recurso por ilegal (art. 57° § 4° do Reg. do STA). |
| Nº Convencional: | JSTA00055901 |
| Nº do Documento: | SA119981028039920 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | RAIA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. RSTA ART57 §4. |
| Aditamento: | |