Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039920
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não obstante não ter sido suscitada no decorrer do recurso contencioso, compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer oficiosamente da ilegitimidade passiva (art. 110º alínea b da LPTA e 57° § 4° do Reg. do STA).
II - Sendo o acto contenciosamente impugnado, que aprovou o movimento ordinário dos oficiais de justiça, da autoria do Director-Geral dos Serviços Judiciais e não do Sub-Director-Geral, contra quem o recurso contencioso foi interposto e prosseguiu seus termos no T A de Círculo, verifica-se ilegitimidade passiva, a qual determina a rejeição do recurso por ilegal (art. 57° § 4° do Reg. do STA).
Nº Convencional:JSTA00055901
Nº do Documento:SA119981028039920
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:SUB DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E OUTROS
Recorrido 1:RAIA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
RSTA ART57 §4.
Aditamento: