Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/18.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO DE VELHICE PRAZO DE GARANTIA |
| Sumário: | É de admitir a revista se as instâncias decidiram de forma oposta, a questão da aplicação do regime previsto no DL nº 187/2007, de 10/5 quanto a saber se a Recorrente perfaz o prazo de garantia, de acordo com o disposto nos arts. 10º, nº 1 e 19º daquele diploma, visto a mesma ter relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29684 |
| Nº do Documento: | SA1202206300195/18 |
| Data de Entrada: | 06/07/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |