Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005934 |
| Data do Acordão: | 07/21/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL ACUSAÇÃO MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS |
| Sumário: | Constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar organizado nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a omissão, na acusação, da referencia aos preceitos legais considerados infringidos pelas faltas reputadas averiguadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025178 |
| Nº do Documento: | SA119610721005934 |
| Recorrente: | BORRACHEIRO , JULIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART382 ART395. |